TJDFT - 0701369-82.2025.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/09/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/09/2025 14:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
15/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:31
Processo Reativado
-
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
25/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 10:04
Recebidos os autos
-
23/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/08/2025 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/08/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestações
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2025 13:39
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701369-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA, AIR CANADA RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA., AIR CANADA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
05/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/08/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729757-52.2025.8.07.0001
Marcos de Marcondes Zanette Ferreira
Glaucia Balduino Vilardo
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:59
Processo nº 0705138-07.2025.8.07.0018
Marcos Barbosa Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 14:57
Processo nº 0709247-21.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Mb Comercial Eletro Eletronico Eireli
Advogado: Matilde de Fatima Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 17:06
Processo nº 0705138-07.2025.8.07.0018
Distrito Federal
Marcos Barbosa Coutinho
Advogado: Edson da Silva Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 13:21
Processo nº 0701369-82.2025.8.07.0020
Amanda Ramos Amaral da Silva
Air Canada
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 11:33