TJDFT - 0721466-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:12
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 18:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:47
Publicado Mandado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, Asa Sul, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Atendimento presencial das 12h às 19h e por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br) informar a unidade: Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721466-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente/Exequente: BERNARDO MAIA COZZOLINO - CPF/CNPJ: *00.***.*57-08 Requerido/Executado:RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - CPF/CNPJ: *47.***.*28-92 MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: BERNARDO MAIA COZZOLINO Endereço: SQSW 100 Bloco B, Apt 606, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-012 O(A) MM(a) Juiz(íza) de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, tendo em vista a ação supramencionada, DETERMINA que o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído INTIME o destinatário, quanto à determinação contida no ato judicial abaixo transcrito: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, §3º, do CPC, e no art. 9º c/c o art. 51, inciso II e §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.” Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, é vedada a citação/intimação por hora certa.
O prazo é contado em dias úteis, iniciando no primeiro dia útil seguinte ao recebimento deste Mandado.
Caso não esteja assistido por um advogado: A manifestação/petição deve ser assinada, digitalizada em PDF e encaminhada para o e-mail [email protected].
Para peticionar É OBRIGATÓRIO cadastramento do seu e-mail junto ao SEAJ que atende pelo balcão virtual (no link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br); pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3103-5874.
Para acompanhamento da diligência, as partes poderão entrar em contato com o oficial de justiça responsável via e-mail, que poderá ser obtido no link/QR Code: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Obs: A petição inicial e demais documentos e decisões do processo podem ser acessados pelo seguinte QR Code: O QUE CUMPRA.
A Coordenação do Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília assina por determinação do MM(a).
Juiz(a) de Direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:06:51. (assinado digitalmente) Coordenação do Cartório Judicial Único 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília -
28/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721466-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO MAIA COZZOLINO REQUERIDO: RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Promovo o julgamento do processo no estado em que se encontra (artigo 354, “caput”, do CPC).
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia a condenação da Requerida para que efetive a TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO Mercedes Bens C 180, Placa NRP2631, Renavam 0035061608, AS MULTAS E OS SEUS PONTOS (caso venham a existir durante o curso do processo) E ENCARGOS CONSEQUENTES NO VALOR TOTAL DE R$ 5.527,67 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos – dano material), PARA SUA CNH ou a quem ela indicar; c) E, ainda, seja julgado procedente a condenação da Requerida a pagar um quantum a título de danos morais ao Requerente, no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) em atenção às condições das partes, principalmente o potencial econômico-social do lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas, ou valor determinado por esse MM.
Juízo.
Atribuiu à causa o valor de R$52.780,00.
Como sabido, foge à competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas cujo valor exceda vinte salários mínimos sem a assistência de advogado, conforme disposto no art. 9º da Lei 9.099/95, veja-se: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.” – grifo nosso Na decisão de ID 181178346, este Juízo assim consignou: “Considerando que o pedido autoral formulado extrapola o limite previsto pelo art. 9º da Lei 9.099/95 para participação sem assistência de advogado, intime-se o requerente, para que, no prazo de 5 dias, informe a este juízo se renuncia ao valor excedente a vinte salários mínimos.
Saliento que a renúncia se refere ao direito material sobre que se funda a ação e impede o ingresso com nova demanda a fim de pleiteá-lo.
Caso o prazo transcorra sem manifestação ou na hipótese de não se desejar a renúncia ao valor excedente, diante da necessidade de assistência obrigatória por advogado, tornem os autos conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito.” Tendo em vista que a parte autora, por três vezes, foi intimada para regularizar a sua representação processual ou adequar o valor da causa (ID 175474131, ID 181178346 e ID 190484184), após a renúncia de seu advogado (ID 174810375), não o tendo feito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, §3º, do CPC, e no art. 9º c/c o art. 51, inciso II e §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 14:39
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 16/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:35
Outras decisões
-
18/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:41
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 23:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:04
Outras decisões
-
04/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:09
Outras decisões
-
16/10/2023 06:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 18:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721466-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO MAIA COZZOLINO REQUERIDO: RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo às partes trazerem aos autos SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, tudo podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos.
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:24
Outras decisões
-
12/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2023 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721466-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO MAIA COZZOLINO REQUERIDO: RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:25
Outras decisões
-
22/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721466-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO MAIA COZZOLINO REQUERIDO: RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste em réplica quanto à contestação apresentada, bem como quanto ao pedido contraposto formulado pela parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:00
Outras decisões
-
02/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:22
Deferido o pedido de RAYANNE FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - CPF: *47.***.*28-92 (REQUERIDO).
-
19/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BERNARDO MAIA COZZOLINO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:55
Indeferido o pedido de BERNARDO MAIA COZZOLINO - CPF: *00.***.*57-08 (REQUERENTE)
-
25/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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