TJDFT - 0725872-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725872-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA MATTA LACERDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em face de MARCIA CRISTINA DA MATTA LACERDA, partes qualificadas nos autos.
As partes transacionaram, juntando aos autos o acordo celebrado e pugnando pela sua homologação (ID 234290574).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes (ID 234290574).
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Diante do exposto, homologo o acordo de ID 234290574, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito da causa, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Trânsito em julgado nesta data, em razão do desinteresse recursal das partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 19:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:49
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2025 06:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:15
Juntada de registro
-
04/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730251-14.2025.8.07.0001
Leopoldina Cavalcante Barros
Devison Moises Fernandes de Jesus
Advogado: Talita Barroso Lopes Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 12:42
Processo nº 0702584-38.2025.8.07.0006
Irene Batista da Silva Cruz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:20
Processo nº 0721412-97.2025.8.07.0001
Leonardo Oliveira de Carvalho
Attracta Consultoria em Tecnologia da In...
Advogado: Dennis Gabriel dos Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 20:05
Processo nº 0713695-34.2025.8.07.0001
Wrj Engenharia LTDA
Raimundo Rocha da Silva
Advogado: Jessica Tavares Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 11:34
Processo nº 0714193-52.2024.8.07.0006
Amauri Heleno Nogueira
Sascar - Tecnologia e Seguranca Automoti...
Advogado: Mariana Pestana de Castro Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:47