TJDFT - 0710496-60.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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26/09/2023 02:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710496-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Recebo a emenda.
Nomeio inventariante a herdeira-filha KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA, independente de compromisso porquanto se trata de inventário processado pelo rito de arrolamento sumário.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 166933541 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de TEREZA RODRIGUES MEDEIROS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes/acordantes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:36
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710496-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para juntar aos autos: - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *20.***.*56-72 (REQUERENTE), KELLEN CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*64-00 (REQUERENTE), KENIA MARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*30-63 (REQUERENTE) e KE
-
02/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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