TJDFT - 0700934-21.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700934-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA EXECUTADO: ROUBET MOITA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, com a utilização da ferramenta SISBAJUD.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 15/12/2024, nos termos da decisão de ID 182176021 (nota promissória).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 16:36
Indeferido o pedido de RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:00
Indeferido o pedido de RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:32
Deferido o pedido de RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700934-21.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA Polo passivo: ROUBET MOITA DO VALE CERTIDÃO Certifico que encontra-se em curso o prazo para a parte executada apresentar impugnação a penhora.
Sem prejuízo, a fim de dar cumprimento à decisão precedente, nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, decorrido o prazo para impugnação à penhora, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, encaminhar os autos para transferência de valores via SISBJUD e expedição de alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:50:17.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:38
Outras decisões
-
12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700934-21.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA Requerido: ROUBET MOITA DO VALE CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 11:32:22.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700934-21.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA Polo passivo: ROUBET MOITA DO VALE CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 17:39:57.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016981-75.2013.8.07.0003
Edmilson da Silva Pereira
Elena Vicente da Silva
Advogado: Marcos Alves Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:35
Processo nº 0708704-20.2022.8.07.0001
Tiago Ribeiro Sampaio
Tiago Ribeiro Sampaio
Advogado: Juciara Helena Cristina de Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 18:13
Processo nº 0714908-56.2022.8.07.0009
Francisca Margarida Negreiros Araujo
Leonardo Rizzo Participacoes Imobiliaria...
Advogado: Marquezia Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 11:05
Processo nº 0715370-37.2022.8.07.0001
Christiane Maia Rodrigues
Pedro Henrique de Sousa Dourado
Advogado: Salatiel Soares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2022 00:16
Processo nº 0723342-76.2023.8.07.0016
Pedro de Souza Mesquita
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:51