TJDFT - 0016981-75.2013.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016981-75.2013.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDMILSON DA SILVA PEREIRA, MARLENE VICENTE DA SILVA, REINALDO DA SILVA PEREIRA, RONALDO DA SILVA PEREIRA, EDILSON DA SILVA PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARILENE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LAIS PEREIRA DA SILVA, THAIS PEREIRA DA SILVA, LARISSA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se sentenciado (ID 166550507), com trânsito em julgado operado (ID 166550512) e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os formais de partilha.
Faculto o desarquivamento para comprovação do pagamento dos impostos ou sua isenção, conforme o caso.
Após o desarquivamento e da juntada da comprovação do pagamento dos impostos ou a sua isenção, os autos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em seguida, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal se pronuncie a favor do prosseguimento do feito, em razão da regularidade dos impostos e, ainda, não havendo restrições, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Todavia, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal aponte pendências, intimem-se os interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
De todo o exposto, indefiro o pedido de ID 201225829.
Concedo o prazo de 05 dias, para a parte autora providenciar a cópia das peças processuais que compreender necessárias.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:08
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 17:08
Indeferido o pedido de EDILSON DA SILVA PEREIRA - CPF: *73.***.*56-20 (INVENTARIANTE)
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21/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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19/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 15:00
Processo Desarquivado
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16/02/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 15:45
Expedição de Termo.
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24/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 11:58
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:58
Outras decisões
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ELENA VICENTE DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/08/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0016981-75.2013.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
D.
S.
P., L.
P.
D.
S., M.
V.
D.
S., R.
D.
S.
P., R.
D.
S.
P., T.
P.
D.
S., E.
D.
S.
P., L.
P.
D.
S.
INVENTARIADO: E.
V.
D.
S.
CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT.
Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo.
Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT.
Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT.
Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2023 14:23:29.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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