TJDFT - 0717964-98.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717964-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO CERTIDÃO À parte AUTORA para trazer aos autos o endereço eletrônico (e-mail) do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga/DF, para posterior expedição de ofício.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
26/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:46
Outras decisões
-
24/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 12:56
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717964-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada promoveu o pagamento do débito, conforme atesta o depósito judicial de ID 166560697, no valor de R$ 3.216,73.
Intimada para se manifestar, a parte exequente deu quitação ao valor correspondente ao pleiteado no pedido de cumprimento de sentença, requerendo ainda a expedição de alvará de levantamento e a extinção do feito (ID 170106742).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados conforme ID 166560697, mais acréscimos legais existentes, para conta nº 4666-3, da agência 4332, da BANCO SICOOB, em favor do(a) advogado(a) VIANA PEDROSO ADVOCACIA (CNPJ nº 35.***.***/0001-38), regularmente constituído(a) pelo credor(a) e que detém poderes especiais para receber e da quitação (ID 108856388), conforme requerido na petição de ID 170106742.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023 14:10:17.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717964-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a parte exequente para informar se houve quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Ressalto que o silêncio implica em quitação tácita. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:45
Outras decisões
-
16/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717964-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada se manifestar acerca da petição de id n. 166560696, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
04/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:30
Outras decisões
-
04/07/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 19:51
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
23/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FENIX em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2023 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:45
Outras decisões
-
19/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:09
Outras decisões
-
08/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2022 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Edital em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:00
Expedição de Edital.
-
14/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FENIX em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:58
Outras decisões
-
17/03/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/03/2022 17:48
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 12:26
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
05/03/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
21/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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