TJDFT - 0706289-56.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Outras decisões
-
23/10/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706289-56.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERIO RIBEIRO DE SENA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2023 19:09
Outras decisões
-
05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/03/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 14:14
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:57
Recebidos os autos
-
09/12/2021 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2021 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 16:09
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 21:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/08/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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12/05/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 18:56
Expedição de Carta.
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10/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:22
Recebidos os autos
-
03/05/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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