TJDFT - 0711350-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE GOMES FERNANDES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711350-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo.
Atualize-se o valor da causa para R$ 4.514,77 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 13:56:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Outras decisões
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05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 22:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:50
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711350-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-01, contra REQUERIDO: DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA - CPF/CNPJ: *81.***.*43-66 e PEDRO FELIPE GOMES FERNANDES - CPF/CNPJ: *43.***.*40-56, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA (CPF: *81.***.*43-66); PEDRO FELIPE GOMES FERNANDES (CPF: *43.***.*40-56); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 39,29 ( trinta e nove reais e vinte e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 26 de junho de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/06/2025 06:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE GOMES FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 23:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 08:16
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:16
Decretada a revelia
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20/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE GOMES FERNANDES em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE GOMES FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 23:11
Outras decisões
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05/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2024 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/07/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:24
Determinada a distribuição do feito
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24/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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