TJDFT - 0703344-45.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:00
Expedição de Petição.
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28/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:48
Indeferido o pedido de INSTITUTO FUTURO E ACAO - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EMBARGANTE)
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17/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703344-45.2025.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO FUTURO E ACAO EMBARGADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O embargante apresenta comprovante de interposição de recurso de agravo de instrumento (Id. 238861816). 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (Id. 234611349). 3.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 4.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 5.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 6.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 7.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 8.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:03
Outras decisões
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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05/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO FUTURO E ACAO - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EMBARGANTE).
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05/05/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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