TJDFT - 0729800-91.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas ASSUNTO: Atos Unilaterais (7694) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729800-91.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 Decisão Interlocutória 1.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 2.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 3.
No período, os autos ficarão arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 4.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 5.
Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º inciso IV, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 09/05/2029.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:42
Outras decisões
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 em 27/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:57
Outras decisões
-
24/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:36
Outras decisões
-
12/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:27
Outras decisões
-
13/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/03/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:07
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA *44.***.*15-80 em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 05:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:01
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:13
Outras decisões
-
08/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:30
Outras decisões
-
23/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:58
Outras decisões
-
01/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:27
Outras decisões
-
12/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:12
Outras decisões
-
26/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:14
Outras decisões
-
17/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:19
Outras decisões
-
19/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2023 11:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/04/2023 21:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 11:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/04/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:14
Suscitado Conflito de Competência
-
26/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2022 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:31
Declarada incompetência
-
12/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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