TJDFT - 0730343-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ARTICULACAO DOS POVOS E ORGANIZACOES INDIGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:46
Outras decisões
-
21/07/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2025 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730343-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGROECOLOGICA CARAJAS COOPERCARAJAS REU: ARTICULACAO DOS POVOS E ORGANIZACOES INDIGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER LUIZ SANTOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - trazer petição inicial, adequando TODOS OS SEUS TERMOS e não cópia de emenda apresentada em outro processo; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo declaração de hipossuficiência e os extratos bancários de todas as suas contas bancárias nos últimos três meses; - esclarecer qual documento aponta que, em caso de não pagamento do remanescente, a dívida voltaria ao valor original, juros de 1% ao mês e honorários de 20%; Venha a NOVA petição, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
15/06/2025 20:27
Outras decisões
-
13/06/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702575-88.2025.8.07.0002
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lorena de Jesus Franca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 12:15
Processo nº 0702575-88.2025.8.07.0002
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lorena de Jesus Franca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 09:36
Processo nº 0708049-83.2025.8.07.0020
Aleia Aparecida de Oliveira
Frigelar Comercio e Industria LTDA
Advogado: Marcia Mallmann Lippert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 18:16
Processo nº 0730758-72.2025.8.07.0001
Cicera Alves de Oliveira
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 23:17
Processo nº 0711382-19.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Colpos - Clinica de Colposcopia e Patolo...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:30