TJDFT - 0702575-88.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:34
Baixa Definitiva
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15/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:34
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0702575-88.2025.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
APELADO: LORENA DE JESUS FRANCA DECISÃO Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, em 4/8/2025 (ID 74085406), foi determinado à parte apelante que comprovasse o recolhimento do preparo, na data da interposição do recurso, ou providenciasse o recolhimento em dobro, sob pena do reconhecimento da deserção.
Contudo, verifica-se que o pagamento das custas, em 14/8/2025 (ID 75100034), foi realizado de forma simples, ou seja, em desconformidade com a determinação judicial.
Assim, o não atendimento de pressuposto objetivo, ou extrínseco, de admissibilidade recursal resulta na negativa de seguimento do recurso, pois verificada a deserção.
Desse modo, ante a deserção verificada, a teor do art. 932, inc.
III, do CPC; art. 87, inc.
III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Preclusa, arquivem-se.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:19
Não conhecido o recurso de Apelação de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE)
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14/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/07/2025 09:49
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/07/2025 09:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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