TJDFT - 0708049-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Aleia Aparecida de Oliveira ajuizou ação de ressarcimento de danos materiais c/c reparação por danos morais em face de Frigelar Comércio e Indústria Ltda., alegando falha na prestação de informações técnicas durante a compra de aparelhos de ar-condicionado.
A parte requerida foi regularmente citada e apresentou contestação, impugnando os pedidos formulados e requerendo, ao final, a condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Posteriormente, a parte autora manifestou-se nos autos requerendo a desistência da ação, conforme petição protocolada em 23/07/2025. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Como a parte requerida já apresentou contestação, a desistência depende de anuência da parte ré, conforme § 5º do mesmo artigo.
No caso, não houve oposição ao pedido, sendo possível sua homologação.
Contudo, a desistência não exime a parte autora da responsabilidade pelas despesas processuais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, especialmente quando a parte requerida expressamente requer a condenação em custas e honorários.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado por Aleia Aparecida de Oliveira e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 750,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, considerando o valor da causa e o grau de complexidade da demanda.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:54:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:25
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 20:04:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 23:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 22:42
Outras decisões
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23/05/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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