TJDFT - 0715653-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 22:06
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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07/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715653-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ REQUERIDO: FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA, AMANDA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse movida por LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ em desfavor de FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA e AMANDA SANTOS.
Recebo a petição de ID 168778074 - Pág. 1, como pedido de desistência.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:55
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715653-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ REQUERIDO: FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA, AMANDA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:11
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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