TJDFT - 0716743-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
21/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:42
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LINDINALVA RODRIGUES QUEIROZ em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AUCIRLETH DIAS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO ARANHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO ARANHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LINDINALVA RODRIGUES QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716743-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AUCIRLETH DIAS DE SOUZA RECONVINTE: ALEXANDRE DA CONCEICAO ARANHA, ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: LINDINALVA RODRIGUES QUEIROZ, ALEXANDRE DA CONCEICAO ARANHA, ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA RECONVINDO: AUCIRLETH DIAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO ARANHA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716743-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AUCIRLETH DIAS DE SOUZA REQUERIDO: LINDINALVA RODRIGUES QUEIROZ, ALEXANDRE DA CONCEICAO ARANHA, ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LINDINALVA RODRIGUES QUEIROZ em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 22:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704322-26.2023.8.07.0008
Foto Show Eventos LTDA
Thuane de Sousa Oliveira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 12:30
Processo nº 0705282-16.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 1 Etapa - Q...
Marcilene Faria Lima
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 15:08
Processo nº 0717723-60.2021.8.07.0009
Jardeni de Melo Eustaquio
Janilson Nei de Brito Santos
Advogado: Danillo de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:45
Processo nº 0715905-23.2023.8.07.0003
Rosalia Fortaleza Albuquerque
Ricardo Jorge Luiz
Advogado: Gustavo da Silva Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 18:16
Processo nº 0724611-29.2022.8.07.0003
Fibromax Industria e Comercio Atacadista...
Emily Karoline de Morais Alves
Advogado: Pedro Henrique Braga Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:46