TJDFT - 0704322-26.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:48
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:29
Outras decisões
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01/12/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:39
Outras decisões
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23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/11/2023 19:17
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:17
Outras decisões
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16/11/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de THUANE DE SOUSA OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/09/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 11:57
Mandado devolvido dependência
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04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704322-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: THUANE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: Nome: THUANE DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Quadra 19, Conjunto B, Casa 17, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-002 Telefone: (61) 99690-2706 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 2.365,93 (dois mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 1 de agosto de 2023 15:15:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167013110 Petição Inicial Petição Inicial 23073112302242700000153392267 167013111 01-inicial Petição 23073112302254400000153392268 167013113 02-procuração Procuração/Substabelecimento 23073112302280500000153392270 167013114 03-atos constitutivos Atos constitutivos 23073112302307300000153392271 167013115 04-NP-CPF *33.***.*84-03 Título de Crédito 23073112302346300000153392272 167013116 05-CONTRATO-CPF *33.***.*84-03 Contrato 23073112302368700000153392273 167013117 06-GuiaInicial0800031472 Guia 23073112302397900000153392274 167013119 07-comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 23073112302429100000153392276 -
02/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:06
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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