TJDFT - 0721346-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para São Paulo/SP
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21/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E FERRAGENS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721346-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E FERRAGENS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sustenta o autor a competência desta circunscrição judiciária por ser seu domicílio (consumidor).
O réu,
por outro lado, defende a competência do Foro de São Paulo/SP, haja vista a existência de cláusula de eleição de foro.
Ocorre que ao contrato firmado entre as partes (credenciamento em sistema de pagamento e conta corrente empresarial) não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, já que visa unicamente o incremento da atividade econômica da parte autora.
Assim, o autor não se enquadra no conceito de destinatário final da relação de consumo (teoria finalista).
Em situações específicas, quando evidenciada a hipossuficiência, a jurisprudência vem aplicando a teoria finalista mitigada, mas, no caso em análise, não se pode acolher a tese de hipossuficiência do autor, já que a contratação do meio de pagamento online visa unicamente o lucro e o aumento da competitividade da empresa requerente junto ao mercado.
Sobre o tema, o TJDFT assim decidiu seguindo orientação do STJ: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
GETNET.
FRAUDE.
ESTORNO DOS VALORES ANTERIORMENTE REPASSADOS AO COMERCIANTE.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
CHARGEBACK.
PRECAUÇÕES SEGUIDAS PELO EMPRESÁRIO QUANDO DA VENDA DOS MATERIAIS. 1.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço (credenciadora de vendas por cartão de crédito) é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva).
Precedentes do STJ. 2.
A empresa credenciadora de cartão de crédito, remunerada através de mensalidades pagas pelo cliente, não pode repassar o risco de sua atividade ao transferir a responsabilidade por estorno decorrente de suposta fraude em venda realizada após a sua prévia autorização (CC 927). 3.
Deu-se parcial provimento ao apelo. (Acórdão 1376207, 07093550520208070007, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2021, publicado no DJE: 15/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRADO DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICÁVEL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Tendo em vista que a aquisição da máquina de cartão de crédito e outros produtos financeiros objetivam exclusivamente aumentar a competitividade de mercado, inaplicável os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Diante do previsto em cláusula de eleição de foro, correta a declinação da competência pelo juízo de origem. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1309923, 07428757420208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, deve prevalecer o foro de eleição das partes (art. 63, do CPC), não existindo indícios de abusividade aptos a se afastar a opção contratual.
Assim, declaro a incompetência deste juízo para processamento da presente ação.
Preclusa, remetam-se os autos a uma das varas com competência cível do TJSP. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:47
Declarada incompetência
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06/12/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2023 08:49
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E FERRAGENS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E FERRAGENS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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19/09/2023 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E FERRAGENS LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 23:14
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721346-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTIAGO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E FERRAGENS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/09/2023 16:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 17:47:11. -
02/08/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:10
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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