TJDFT - 0738603-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
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01/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CAROLINE SANTOS SOUSA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0738603-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES REQUERIDO: ELZA DE CARLO DA SILVA LOPES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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23/08/2024 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/08/2024 02:29
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0738603-81.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES REQUERIDO: ELZA DE CARLO DA SILVA LOPES A Dra.
BIANCA FERNANDES PIERATTI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0738603-81.2023.8.07.0016, ajuizada por CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de ELZA DE CARLO DA SILVA LOPES (brasileira, aposentada, CI N°M17428 SSP/MG, CPF: *55.***.*40-82, nascida em 07.02.1949, filha de Carlo de Abreu Lopes e Elsa da Silva Lopes), por ser portadora de CID: G30.1, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES (brasileira, servidora pública, CI N°M2236995 SSP/MG, CPF: *76.***.*15-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2024, 14:07:01.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071718484134100000152151296 01 - PROCURAÇÃO ASS Procuração/Substabelecimento 23071718484194500000152151302 02 - CNH DIGITAL CRISTINA Documento de Identificação 23071718484218300000152151298 03 - CNH Digital ELSA Documento de Identificação 23071718484248300000152151303 04 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23071718484270900000152151305 05 - LAUDO MÉDICO DA ELZA Documento de Comprovação 23071718484296100000152151307 Petição Petição 23071814182560600000152218963 01 - GRU CUSTAS PROCESSUAIS - CURATELA (1) Documento de Comprovação 23071814182587700000152218966 02 - Comprovante_18-07-2023_132654 Comprovante de Pagamento de Custas 23071814182615900000152218967 Decisão Decisão 23071815285083200000152162253 Decisão Decisão 23071815285083200000152162253 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23071817342940900000152266096 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000314927300000152424683 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23080117403589200000153602361 02 - ANUENCIA CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES ass Documento de Comprovação 23080117403619900000153602368 03 - ANUENCIA ELCA MARIA DA SILVA LOPES ass Documento de Comprovação 23080117403648300000153602370 04 - ANUENCIA WILSON CARLO DA SILVA LOPES ass Documento de Comprovação 23080117403685800000153602372 05 - ANUENCIA JOSE OSCAR DA SILVA LOPES ass Documento de Comprovação 23080117403716500000153602373 06 - ANUENCIA CARLO EDUARDO DA SILVA LOPES ass Documento de Comprovação 23080117403744100000153602376 07 - ANUENCIA ENEIDA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA ass Documento de Comprovação 23080117403796700000153602378 01 - ANUENCIA DALTON ass Documento de Comprovação 23080117403871300000153602381 08 - CERTIDÕES DE OBITO GENITORES Documento de Comprovação 23080117403898900000153602379 Decisão Decisão 23080223512556500000153711994 Decisão Decisão 23080223512556500000153711994 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080400521556800000153904480 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23080810345375300000154217897 Decisão Decisão 23081514372381000000154704508 Decisão Decisão 23081514372381000000154704508 Deferido; Manifestação; Manifestação do MPDFT 23081609052720300000154934265 QUESITOS - INTERDIÇÃO - ELZA DE CARLO Outros Documentos 23081609052730000000154934266 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081707584439700000155060061 Ofício Ofício 23081811342063000000154952675 Termo Termo 23082314182921200000154952670 Certidão Certidão 23082318213163400000155706407 Certidão Certidão 23082318213163400000155706407 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502554545100000155877276 Certidão Certidão 23082515584658800000155949423 Petição Petição 23082719043289900000156027847 TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO Documento de Comprovação 23082719043316600000156027848 Mandado Mandado 23082814472268200000156090776 Mandado Mandado 23082814472268200000156090776 Diligência Diligência 23091112502590000000157358887 Certidão Certidão 23091317582747500000157673309 Certidão Certidão 23091317582747500000157673309 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091602362493900000157962648 Petição Petição 23091818531472800000158110000 RESPOSTAS QUESITAÇÃO MP Anexo 23091818531645700000158108885 Petição Petição 23092316060656900000158688148 Certidão Certidão 23091317582747500000157673309 Mandado Mandado 23102614575182000000161731607 Mandado Mandado 23102614575182000000161731607 Diligência Diligência 23111314165821100000163143278 Certidão Certidão 23111315405023000000163160959 Certidão Certidão 23111315405023000000163160959 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23111323021116100000163221243 Decisão Decisão 23112015420504400000163522258 Decisão Decisão 23112015420504400000163522258 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112202542159100000163925304 Decisão Decisão 23112015420504400000163522258 Curadoria Especial Impugnação 23112318062322600000164157576 Petição Petição 23121021432569900000165945717 02 - RESPOSTA AOS QUESITOS MP_231210_134358 (2) Documento de Comprovação 23121021432596000000165945718 03 - REGISTRO IMOVEL Documento de Comprovação 23121021432616500000165945719 04 - APOSENTADORIA E PENSÃO ELZA Documento de Comprovação 23121021432644000000165945720 05 - caixa dezembro - Elza Documento de Comprovação 23121021432664200000165945721 06 - caixa novembro - Elza Documento de Comprovação 23121021432682200000165945722 07 - caixa outubro - Elza Documento de Comprovação 23121021432701700000165945723 08 - caixa setembro - Elza Documento de Comprovação 23121021432720600000165945724 Certidão Certidão 23121114321658700000166003347 Certidão Certidão 23121114321658700000166003347 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23122616162144500000167429211 Sentença Sentença 24011215532879000000167833306 Sentença Sentença 24011215532879000000167833306 Favorável; Manifestação do MPDFT 24011216174380100000168095874 Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 24011514454453900000168167749 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011710064391200000168358121 Petição Petição 24011917142968500000168620310 Certidão Certidão 24031115191888500000173378500 Certidão Certidão 24031516145389300000173960303 Certidão Certidão 24031516145389300000173960303 Termo Termo 24031616001142300000173833033 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903221659400000174185762 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 24032017380206600000174426646 CERTIDÃO DE NASCIMENTO CURATELADA Documento de Identificação 24032017380420200000174426678 Ofício Ofício 24040308491502700000175397300 Ofício Ofício 24040308524442000000174948425 Certidão Certidão 24041115305506400000176440178 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:38
Expedição de Edital.
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16/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:52
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0738603-81.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 1/2018 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a juntar aos autos a Certidão de Nascimento/Casamento da curatelada, visando a expedição do Mandado de Averbação de Interdição, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024, 16:13:47.
FABRICIO MACEDO MELO Servidor Geral -
16/03/2024 16:00
Expedição de Termo.
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15/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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19/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ELZA DE CARLO DA SILVA LOPES, nomeando-lhe curadora a requerente CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES, sua irmã, que atuará como sua representante legal na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A interditada não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos apresentados pelo médico subscritor do relatório de ID 172334120.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, a curadora deverá resguardar o patrimônio do interditado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial, dispensada a obrigação de prestar contas, como proposto pelo Ministério Público, devendo a curadora informar eventual alteração no tocante ao patrimônio, renda e direitos do curatelado.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
A curadora nomeada deverá ser intimada para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Comunique-se a presente interdição à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba/MG, onde tramita a ação de exibição/cumprimento de sentença n. 5001310-18.2021.8.13.0701 em desfavor da interditada, conforme noticiado no ID 181145696.
Custas finais, pela parte requerente.
Lavre-se o competente termo.
Comunique-se a interdição à JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, JCDF, Receita Federal, Banco Central, INSS e à ANOREG/DF, nos termos do artigo 3o, parágrafo 2o, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:42
Nomeado defensor dativo
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14/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/11/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES em 25/10/2023 23:59.
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23/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0738603-81.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 1/2018 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada certificada pelo Oficial de Justiça ID 171488317.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023, 17:58:02.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CRISTINA DE CARLO DA SILVA LOPES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0738603-81.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Provisória, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023, 18:21:18.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
23/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/08/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial de ID 165611293 e a emenda de ID 167250789.
Dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido liminar.
P.I. -
02/08/2023 23:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:51
Outras decisões
-
02/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/08/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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