TJDFT - 0703072-17.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de 54.726.980 ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:36
Deferido em parte o pedido de ROBSON DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *12.***.*51-90 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:30
Outras decisões
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31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de 54.726.980 ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:25
Outras decisões
-
23/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a 54.726.980 ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS - CNPJ: 54.***.***/0001-33 (EXECUTADO).
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02/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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04/03/2025 19:10
Deferido o pedido de ROBSON DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *12.***.*51-90 (AUTOR).
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27/02/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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23/02/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2025 13:43
Desentranhado o documento
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23/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 21/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Edital em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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14/12/2024 13:51
Expedição de Edital.
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13/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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29/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:50
Deferido o pedido de ROBSON DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *12.***.*51-90 (AUTOR).
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20/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud, renajud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a petição de id 190426004 fornece o número das contas, mas não informa qual o valor será destinado à parte e ao advogado.
Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 18/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0703072-17.2021.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS Objeto: Intimação de ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS - CPF: *43.***.*76-05, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, da da penhora da quantia de R$ 1.168,55 (Um mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), realizada em conta bancária de sua titularidade pelo SISBAJUD, bem como da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo em referência, conforme decisão de ID 184848349.
O prazo para manifestação acerca da penhora é de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo o valor será transferido em favor do exequente.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito Substituta.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2024 11:46
Expedição de Edital.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Como o devedor foi citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
OUTRAS PESQUISAS.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS CERTIDÃO Diante dos termos da manifestação da Curadoria Especial no ID183826118, fica a parte exequente intimada para dar cumprimento ao último parágrafo da decisão de ID174066842.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 18/12/2023 23:59.
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24/10/2023 02:43
Publicado Edital em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:20
Expedição de Edital.
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11/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:11
Outras decisões
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25/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 169431082 transitou em julgado em 19/09/2023.
Requeira o credor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS DESPACHO As partes não têm interesse na produção de provas. É o caso, portanto de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/08/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703072-17.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON DA COSTA OLIVEIRA REU: ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS CERTIDÃO A parte autora apresentou resposta aos embargos à ação monitória tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 08:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTHEFANY BRUNA SIQUEIRA DE ASSIS em 13/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:17
Expedição de Edital.
-
08/04/2023 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2023 19:47
Deferido o pedido de ROBSON DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *12.***.*51-90 (AUTOR).
-
02/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 09:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:22
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 20:19
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2021 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2021 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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