TJDFT - 0712795-78.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712795-78.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CARLOS DE SOUSA REU: CIDONILIA ALEXANDRE DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 165881072, intimo a parte ré para que, caso queira, apresente alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/08/2023 23:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de memoriais
-
19/07/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/07/2023 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 22:05
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/01/2022 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2021 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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