TJDFT - 0727535-17.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VERONICA GARCIA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0727535-17.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: VERONICA GARCIA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença, nº 0729805-50.2021.8.07.0001 (Id 239115361 dos autos de origem), ajuizada por VERONICA GARCIA DA SILVA em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
A decisão de Id 73886782 determinou a comprovação do recolhimento do preparo, consignando que os documentos já juntados não são suficientes para a comprovação.
O agravante colaciona os mesmos documentos já juntados com a petição de Id 74127123. É o relatório.
DECIDO.
Como se observa o agravante não comprovou o recolhimento tempestivo do preparo, especialmente ao verificar na certidão automática de Id 241067858 dos autos de origem que houve o recolhimento do preparo para recurso de Apelação Cível, de modo que a juntada automática da certidão de custas foi juntada naqueles autos.
Dito isso, concedo a última oportunidade para que o agravante comprove a correta e adequada comprovação do recolhimento do preparo, ainda na forma simples, para este Agravo de Instrumento, cuja certidão será automaticamente juntada nos presentes autos.
Consigno que o setor competente é o indicado na página https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:52
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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18/07/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:34
Outras Decisões
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09/07/2025 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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