TJDFT - 0749898-47.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 15:47 Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado 
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                                            20/08/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 20:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 18:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/08/2025 18:51 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            14/08/2025 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            14/08/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 03:13 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 18:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/07/2025 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            25/07/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 21:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 03:17 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
 
 Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência.
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                                            06/06/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 15:18 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/06/2025 19:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            04/06/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 03:08 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 16:27 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 16:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/05/2025 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            27/05/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 16:01 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/05/2025 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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