TJDFT - 0706509-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706509-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZE MARIA LIMA TUTOR: GILSON MARIO DE LIMA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 249822187.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:05:01.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 21:16
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706509-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZE MARIA LIMA TUTOR: GILSON MARIO DE LIMA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO A requerida comunica no ID 246676384 o depósito dos honorários periciais.
Tendo em vista que o perito pediu adiantamento de 50% do valor depositado sob o argumento da necessidade de locomover-se até a residência da autora, defiro o pleito, mas por fração menor, 20%, equivalente a R$1.000,00.
Expeça-se alvará de transferência (ID 246676392), observando-se os dados bancários do perito, informados no ID 246676384.
Intime-se o perito para dar início ao trabalho, observando-se o teor da decisão de ID 238869846 e os quesitos das partes.
Ciência ao MP.
Aguarde-se o término da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicação
-
25/07/2025 05:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 05:40
Outras decisões
-
23/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706509-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZE MARIA LIMA TUTOR: GILSON MARIO DE LIMA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Quanto à impugnação aos honorários periciais (ID 243306437), intime-se a perita para se manifestar em 5 dias.
A decisão de ID 238869846 ostenta erro material, como apontado pela parte autora em sua petição de ID 242830086, pois, de fato, ficou ambígua ao estabelecer a imposição dos honorários à requerida (terceiro parágrafo) e, após, mencionar que “... o autor/réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ele quem requereu a perícia.” (sétimo parágrafo).
Fica assentado que, diante do requerimento formulado exclusivamente pela parte requerida, os honorários são responsabilidade dela, à luz do art. 95 do CPC, na forma como determinado no primeiro trecho mencionado da decisão.
Aguarde-se o prazo da perita.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:32
Juntada de Petição de comunicação
-
04/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicação
-
10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:37
Nomeado perito
-
09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:10
Deferido em parte o pedido de NILZE MARIA LIMA - CPF: *43.***.*35-04 (AUTOR)
-
20/03/2025 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 14:10
Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:40
Outras decisões
-
12/03/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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