TJDFT - 0747354-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0747354-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO AGRAVADO: VICENTE MIRANDA BONFIM DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0702720-84.2024.8.07.0001.
Em pesquisa realizada via Sistema PJE, verificou-se haver sido prolatada sentença nos autos de origem. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, em virtude da homologação de acordo entre as partes, foi proferida sentença de mérito (ID 237888199 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:55:58.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
13/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:13
Prejudicado o recurso JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - CPF: *04.***.*35-24 (AGRAVANTE)
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18/02/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:30
Gratuidade da Justiça não concedida a JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - CPF: *04.***.*35-24 (AGRAVANTE).
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02/12/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/12/2024 17:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/11/2024 14:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/11/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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