TJDFT - 0764117-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES LIMA em 04/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 08:13
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/07/2025 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764117-65.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RODRIGUES LIMA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Fábio Rodrigues Lima, visando à imediata exclusão de anotação de vencido/prejuízo no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), referente ao período de 11/2021 a 12/2024, sob alegação de que a dívida foi quitada por meio de acordo formalizado e devidamente pago.
Emende-se a inicial para: 1.
A procuração juntada com a inicial não apresenta assinatura eletrônica qualificada – definição trazida a lume pela Lei nº. 14.063/2020; ou seja, não houve a utilização de certificado digital, como previsto no art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.
Isso porque não foi possível validar, por meio do sistema https://validar.iti.gov.br/ , a assinatura digital constante da procuração apresentada, conforme tela colacionada ao final desta decisão.
Assim, deverá a parte autora apresentar procuração que contenha: (i) assinatura de próprio punho; ou (ii) assinatura eletrônica qualificada, consoante a definição do art. 4º, inciso III, da Lei nº. 14.063/2020. 2.
De acordo com o documento de ID 241597624, o autor possui endereço em Taguatinga, assim deve o requerente apresentar comprovante de endereço atualizado, emitido em seu próprio nome; 3.
Apresentar o comprovante de pagamento do acordo de ID 241597627 e o respectivo boleto; e 4.
Apresentar extrato atualizado do Sistema SCR, emitido em julho de 2025, com a indicação da manutenção da anotação em nome do autor.
Prazo: 5 dias.
Assinado e datado digitalmente. -
03/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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