TJDFT - 0015140-45.2013.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0015140-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CANCADO ARAUJO EXECUTADO: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS DECISÃO I - CARLOS ALBERTO FERREIRA FILHO E SEUS FILHOS: Na petição de ID 235360634, os terceiros interessados CARLOS ALBERTO FERREIRA FILHO E SEUS FILHOS alegam a insuficiência do depósito realizado por Francisco Aderilton Reis Pinto em 21/04/2025.
Aduzem que a proposta de aquisição do imóvel realizada em 27/03/2023, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), se encontra defasada, pois o valor, com correção monetária, seria de R$ 405.255,85 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Argumentam que a correção monetária é um direito, independentemente de pedido explícito, conforme jurisprudência do STJ (Recurso Repetitivo n. 235).
Informam que o grupo de Froylan Pinto Santos é acusado de fraudes e ilícitos em diversos processos, incluindo ocultação de patrimônio e uso de laranjas.
Alegam que há suspeitas sobre a licitude dos recursos depositados, considerando o histórico do comprador e suas dificuldades financeiras alegadas em outros processos.
Asseveram que o comprador, Francisco Aderilton Reis Pinto, tentou parcelar uma dívida de R$ 7.318,69 (sete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) em outro processo, mesmo propondo pagar R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) à vista nestes autos.
Afirmam que ao levantar ativos do grupo Froylan, o advogado do comprador levantou mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que deveriam ter sido entregues à execução trabalhista coletiva do Tribunal da 10ª Região e esses recursos jamais apareceram.
Mencionam a doutrina francesa dos “biens mal acquis” (bens mal adquiridos), sugerindo que os recursos utilizados na compra do imóvel podem ter origem ilícita.
Requerem que os valores sejam encaminhados ao Ministério Público, Polícia Civil ou outra entidade pública para investigação e que o imóvel seja leiloado por falta de pagamento.
Sucessivamente, caso a origem lícita dos recursos seja comprovada, que o depósito seja complementado para atingir o valor de R$ 405.255,85 (quatrocentos e cinco e duzentos e cinquenta e cinco mil reais e oitenta e cinco centavos), correspondente à correção monetária desde 27/03/2023 até 21/04/2025.
Intimados, o exequente, executados e terceiros não se manifestaram.
DECIDO.
Em 07/03/2023, Francisco Aderilton ofereceu nova proposta (a primeira foi rejeitada pelo valor irrisório – ID 138985450) de compra do imóvel penhorado, dessa vez no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) (ID 1536971644), tendo tanto o exequente quanto o Banco BRB manifestado concordância com a venda (ID 155815375 e 153339802).
Em 23/10/2023, foi proferida decisão indeferindo o pedido de alienação do imóvel penhora por iniciativa particular e determinado o envio do bem para hasta pública (ID 171392557), a qual, contudo, foi reformada em sede de agravo de instrumento pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que deferiu o pedido de alienação particular nos moldes da oferta proposta, com pagamento mediante depósito judicial (ID 187761258).
Assim, a despeito dos indícios apontados pelos terceiros, a autorização para venda do imóvel por iniciativa particular foi dada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao conceder provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de ID 171392557.
Na ocasião constou no julgado que a proposta representava 92,5% do valor da avaliação do imóvel, bem como que os executados e o credor fiduciário concordaram com a venda, de modo que entendeu pela inexistência de óbice para a realização da alienação do bem penhorado por iniciativa particular.
Em que pese seja possível a realização de nova avaliação do bem objeto de penhora, quando, entre a primeira avaliação e data marcada para a alienação judicial, houver considerável lapso temporal, não ficou caracterizado, no caso dos autos, a ocorrência de preço vil e prejuízo ao executado (EDcl no Ag 1.365.203/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe de 02/08/2012, g.n.).
Assim, considerando ainda que há decisão nos autos em agravo de instrumento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que deferiu o pedido de alienação particular nos moldes da oferta proposta, com pagamento mediante depósito judicial (ID 187761258), indefiro o pedido de complementação do depósito.
A pretensão dos interessados no sentido de investigar sobre a licitude (ou não) dos recursos utilizados para aquisição do imóvel foge do escopo dos autos, devendo ser realizada na esfera judicial própria, de modo que não merece prosperar por ora o pedido de que os valores sejam encaminhados ao Ministério Público, Polícia Civil ou outra entidade pública.
II – FERNANDA NÓBREGA CORDEIRO: A terceira interessada, Fernanda Nóbrega Cordeiro, coproprietária do imóvel penhorado, informa que a alienação do bem por iniciativa particular está em fase final, com o valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) já depositado em conta judicial.
Alega que mesmo com o valor da aquisição depositado, o BRB continua realizando descontos mensais na conta bancária da peticionante referentes às prestações do imóvel.
Argumenta que não há razão para o BRB continuar cobrando da antiga coproprietária, já que sua obrigação será integralmente cumprida com a liberação dos valores depositados.
Requer a intimação do BRB para que suspenda os descontos nas contas bancárias dos antigos coproprietários do imóvel até a liberação dos valores referentes à quitação da alienação fiduciária.
Após a liberação dos valores, requer que a instituição financeira cancele definitivamente qualquer ordem de desconto referente à alienação fiduciária pelos antigos coproprietários.
DECIDO.
Sem razão à coproprietária Fernanda Nóbrega Cordeiro.
Como se sabe, na alienação por iniciativa particular, a consolidação da propriedade ocorre apenas com o registro no Cartório de Imóveis e não com o depósito da quantia em Juízo.
As cobranças realizadas pela instituição financeira são devidas e respaldadas por contrato, de modo que as parcelas do financiamento devem ser quitadas até a efetiva quitação integral do contrato.
Vale dizer, as cobranças só passarão a ser indevidas após a liberação dos valores correspondentes ao saldo devedor atualizado do imóvel ao BRB.
Considerando que os valores ainda não foram disponibilizados ao BRB, as cobranças realizadas ao devedor fiduciante são legítimas.
Assim, o pedido deve ser indeferido.
III – AGRAVO DE INSTRUMENTO: Os terceiros Carlos Alberto Ferreira Filho e seus filhos comunicaram a interposição de agravo de instrumento da decisão de ID 230268803 (ID 238533134).
A despeito de o recurso não possuir efeito suspensivo automático, nem constar informação sobre a concessão de efeito suspensivo pela instância revisora, o feito deve ficar sobrestado até julgamento definitivo do recurso porque a questão discutida no recurso tem o condão de alterar a ordem de preferência no concurso de credores, inviabilizando, inclusive, a satisfação do crédito exequendo (ID 218792750).
Assim, considerando o estágio em que se encontra o feito, com depósito já efetuado e aguardando a divisão dos valores, necessário se faz o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso, a fim de evitar tumulto processual e atos processuais desnecessários.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EMMANUEL FERNANDES FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA NETTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:29
Expedição de Petição.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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21/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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26/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:03
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA FILHO - CPF: *12.***.*90-10 (INTERESSADO ESPÓLIO DE), CARLOS ALBERTO FERREIRA NETTO - CPF: *34.***.*99-85 (INTERESSADO ESPÓLIO DE), EMMANUEL FERNANDES FERREIRA - CPF: *38.***.*97-20 (INTERESSADO ESPÓLI
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24/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 09:46
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:45
Expedição de Termo.
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:38
Outras decisões
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24/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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11/01/2025 20:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:09
Outras decisões
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07/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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19/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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19/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0015140-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CANCADO ARAUJO EXECUTADO: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS DESPACHO Conforme expressamente consignado na decisão de ID 171392557, as despesas para transferência do bem alienado ficam a cargo do adquirente, que deve arcar com o imposto de transmissão e as despesas cartorárias.
Assim sendo, intime-se o terceiro interessado FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO para que tome ciência da resposta de ofício de Id. 207433389 e adote as providências necessárias perante o cartório de registro de imóveis.
Do mesmo modo, intime-se o exequente, demais partes e interessados, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, da resposta de ofício do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ao Id. 207433389.
Após, tornem os autos conclusos para análise dos ofícios de id. 201981150, 201982464 e 201982482.
Datado e assinado eletronicamente CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:41
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 17:41
Outras decisões
-
16/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:36
Indeferido o pedido de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO - CPF: *52.***.*82-68 (EXECUTADO)
-
09/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 01:29
Outras decisões
-
03/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:12
Outras decisões
-
22/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:27
Outras decisões
-
29/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 04:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 04:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
28/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0015140-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CANCADO ARAUJO EXECUTADO: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS DECISÃO Intime-se a executada para informar o andamento processual do agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:58
Outras decisões
-
25/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:47
Outras decisões
-
01/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0015140-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CANCADO ARAUJO EXECUTADO: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS DESPACHO Quanto a manifestação dos executados (id. 161734013 e id. 165675278), o fato da proposta de aquisição do imóvel ter sido realizado por terceiro e não pelos executados não significa aceitação incondicional e não autoriza a realização do depósito prévio da totalidade do débito diretamente na conta bancária do exequente, eis que, conforme consignado anteriormente, os pagamentos deverão seguir rigorosamente a ordem preferencial dos credores, na forma da lei.
Intimem-se o exequente e o terceiro interessado (FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO) para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o andamento dos autos do processo n. 001082-56.2012.5.05.0010, em trâmite na 10ª vara do Trabalho de Salvador/BA, bem como o valor atualizado do débito, visto a penhora ser preferencial a dos presentes autos.
Advirta-se às partes e os terceiros interessados sobre a existência das 17 (dezessete) indisponibilidades averbadas no registro do imóvel (id. 166745500), devendo se manifestarem (partes e terceiros), no mesmo prazo acima, sobre a viabilidade da alienação do bem imóvel penhorado, levando em consideração o valor da quota parte penhorada, o valor do débito remanescente junto ao credor fiduciário, a penhora preferencial acima e o valor do débito.
A manutenção da penhora e deferimento da alienação deve se mostrar efetiva para a quitação do débito perseguido pelo exequente, a fim de garantir a eficácia da execução.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para análise sobre a viabilidade da alienação do imóvel penhorado.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
22/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:10
Juntada de termo
-
03/04/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:40
Outras decisões
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/03/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 00:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:24
Outras decisões
-
17/01/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 21:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 21:49
Deferido o pedido de BRUNO CANCADO ARAUJO - CPF: *41.***.*59-33 (EXEQUENTE).
-
14/11/2022 21:49
Indeferido o pedido de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO - CPF: *74.***.*87-68 (INTERESSADO)
-
31/10/2022 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 08/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:00
Indeferido o pedido de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO - CPF: *52.***.*82-68 (EXECUTADO) e JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
24/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA NOBREGA CORDEIRO em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:02
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:02
Outras decisões
-
27/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 17/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Termo em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:41
Expedição de Termo.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:54
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
30/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
03/09/2021 07:55
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
06/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
01/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
01/05/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:52
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
17/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:37
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
17/12/2020 13:35
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:24
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/12/2020 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
04/11/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:04
Desentranhamento de documento (ID: 69213050 - Certidão)
-
02/10/2020 09:04
Movimentação excluída
-
16/09/2020 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 11:32
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:13
Recebidos os autos
-
06/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/08/2020 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 12:31
Expedição de Carta.
-
17/07/2020 12:30
Expedição de Carta.
-
17/07/2020 12:29
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 22:46
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 16:09
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:53
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 08:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 11:47
Recebidos os autos
-
10/04/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 23:20
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:38
Audiência Una realizada - 03/02/2020 16:45
-
03/02/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 23:35
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 23:35
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 13:33
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 18:49
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 18:15
Audiência Una designada - 03/02/2020 16:45
-
09/01/2020 18:13
Audiência Una cancelada - 31/01/2020 16:45
-
09/01/2020 18:12
Audiência Una designada - 31/01/2020 16:45
-
22/12/2019 10:42
Recebidos os autos
-
22/12/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/12/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:30
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 20:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:37
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:56
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/11/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 13:00
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 20:01
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 17:41
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 11:13
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 21:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 07:27
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 21:04
Expedição de Termo.
-
02/07/2019 14:23
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 23:07
Recebidos os autos
-
25/06/2019 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/06/2019 02:46
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 06:48
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:50
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 22:20
Recebidos os autos
-
22/04/2019 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2019 15:32
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 07:27
Publicado Intimação em 11/04/2019.
-
11/04/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 22:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 21:55
Recebidos os autos
-
06/02/2019 12:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/02/2019 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/02/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:54
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 09:07
Recebidos os autos
-
14/01/2019 09:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/12/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 21:41
Recebidos os autos
-
07/12/2018 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2018 14:59
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO - CPF: *52.***.*82-68 (EXECUTADO) em 21/11/2018.
-
28/11/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 14:03
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 21/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 08:38
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 22:06
Recebidos os autos
-
08/10/2018 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:26
Recebidos os autos
-
11/09/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 05:32
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 09/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 05:41
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2018 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/07/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 04:39
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 12:15
Recebidos os autos
-
21/06/2018 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 05:04
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 19:19
Recebidos os autos
-
25/05/2018 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/05/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:58
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/04/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 16:23
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:31
Recebidos os autos
-
02/04/2018 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 03:24
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 15:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2018 10:51
Expedição de Termo.
-
15/02/2018 09:45
Recebidos os autos
-
09/02/2018 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/02/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/02/2018 14:34
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO - CPF: *41.***.*59-33 (AUTOR) em 02/02/2018.
-
07/02/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 04:50
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 02/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 06:38
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 01/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 03:17
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 10:56
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 24/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 06:40
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 09:54
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 18/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 23:18
Recebidos os autos
-
15/12/2017 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 07:55
Publicado Despacho em 11/12/2017.
-
11/12/2017 13:00
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 18:04
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 15:51
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2017 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 11:15
Expedição de Ofício.
-
16/11/2017 03:33
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 14:44
Recebidos os autos
-
09/11/2017 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2017 13:34
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/07/2017 15:03
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2017 14:55
Expedição de Ofício.
-
28/06/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 09:47
Expedição de Ofício.
-
18/05/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 15:03
Recebidos os autos
-
14/02/2017 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/02/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2017 11:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2017 11:20
Expedição de Ofício.
-
06/02/2017 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 17:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 15:28
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/01/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
06/01/2017 01:09
Expedição de Carta.
-
20/12/2016 17:33
Recebidos os autos
-
16/12/2016 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/12/2016 15:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2016 14:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/12/2016 13:26
Recebidos os autos
-
15/12/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 15:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 13:18
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/11/2016 13:17
Processo Desarquivado
-
17/11/2016 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2016 04:02
Processo Desarquivado
-
16/11/2016 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2016 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2016 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2016 00:12
Publicado Despacho em 11/11/2016.
-
10/11/2016 16:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2016 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2016 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2016 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 15:44
Conclusos para decisão para GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/10/2016 14:48
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO - CPF: *41.***.*59-33 (AUTOR) em 17/10/2016.
-
21/10/2016 04:12
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 17/10/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 04:12
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 17/10/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 04:11
Decorrido prazo de BRUNO CANCADO ARAUJO em 17/10/2016 23:59:59.
-
07/10/2016 00:08
Publicado Despacho em 07/10/2016.
-
06/10/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2016 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2016 17:32
Recebidos os autos
-
28/09/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 15:45
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2016 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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