TJDFT - 0706520-02.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:51
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0706520-02.2024.8.07.0008 movida por FACTORING LINS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-60 em face de ELISMAR PEREIRA DE SOUSA - CPF: *57.***.*02-87 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 15.712,00 (quinze mil e setecentos e doze reais).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 241477380.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/08/2025 16:35.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:50
Expedição de Edital.
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15/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:31
Outras decisões
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02/07/2025 16:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/07/2025 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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30/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 04:39
Recebidos os autos
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09/06/2025 04:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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05/06/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 21:49
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:10
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:47
Indeferido o pedido de FACTORING LINS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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05/05/2025 16:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/04/2025 17:20
Processo Desarquivado
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23/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:08
Deferido o pedido de FACTORING LINS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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29/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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