TJDFT - 0010095-42.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:25
Decorrido prazo de DIE PRESSE EDITORIAL LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EWANDRO MAGALHAES JUNIOR em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/07/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2022 14:37
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EWANDRO MAGALHAES JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DIE PRESSE EDITORIAL LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
15/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:38
Declarada decadência ou prescrição
-
15/03/2022 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2021 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DIE PRESSE EDITORIAL LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de EWANDRO MAGALHAES JUNIOR em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 13/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0010095-42.2008.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIE PRESSE EDITORIAL LTDA, EWANDRO MAGALHAES JUNIOR, WILMENIA GONCALVES SANTIAGO C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2021 13:55:25. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
03/08/2021 13:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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03/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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29/07/2021 01:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/07/2021 21:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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27/07/2021 21:39
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de EWANDRO MAGALHAES JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de WILMENIA GONCALVES SANTIAGO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DIE PRESSE EDITORIAL LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:42
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2021 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:54
Recebidos os autos
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02/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 19:39
Recebidos os autos
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13/01/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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