TJDFT - 0701391-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:53
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701391-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO GERBIS DE AGUIAR, FERNANDA BATISTA CASTRO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 22:58:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:52
Decretada a revelia
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27/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701391-43.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:29
Outras decisões
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27/01/2025 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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