TJDFT - 0740461-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2025 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:24
Outras decisões
-
07/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2025 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740461-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLAYNE BEATRIZ DE SOUZA LEAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação ao Processo nº 0807093-24.2024.8.07.0016, distribuído em 25/11/2024 perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e extinto sem resolução de mérito em 14/03/2025.
A distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido diploma legal: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Com efeito, impende destacar que, ainda que tenha havido a alteração, em parte, da causa de pedir, a pretensão apresentada é exatamente a mesma invocada naqueles autos, fazendo com que a parte autora possa excluir ou escolher o juiz da causa, em patente violação ao princípio do juízo natural, o qual ostenta estatura constitucional.
Portanto, verifica-se a prevenção do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Outras decisões
-
30/06/2025 18:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:44
Outras decisões
-
30/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706802-18.2025.8.07.0004
Eliaquim Lucas Soares Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 17:21
Processo nº 0708969-20.2025.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Paulo Paulucio
Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:51
Processo nº 0717052-32.2024.8.07.0009
Itau Unibanco Holding S.A.
Adrielle Neves Rodrigues Yamaguchi
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 12:52
Processo nº 0733592-48.2025.8.07.0001
Ivan Neves Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 15:32
Processo nº 0700267-22.2025.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Celia da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 14:42