TJDFT - 0708053-74.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0708053-74.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL NERES DIAS DE SOUZA DECISÃO Diante da certidão anexa ao ID 239634404, o Ministério Público oficiou pela modulação das medidas protetivas anteriormente impostas.
Da análise dos autos, verifico que a justificativa apresentada pelo investigado revela a necessidade de ajuste na medida de distanciamento, em razão da natureza de sua atividade profissional como motorista de aplicativo.
Diante disso, e visando assegurar o equilíbrio entre a efetividade da medida protetiva e o exercício da atividade laboral, reduzo a distância mínima de aproximação para 50 metros, permanecendo vigentes os demais termos da decisão anterior.
Intimem-se as partes.
Cientifique-se o Ministério Público.
Aguarde-se o prazo para apresentação da resposta à acusação.
Atribuo à presente decisão força de ofício, de mandado de intimação e, se necessário, de Carta Precatória.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:42
Outras decisões
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06/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 07:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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24/03/2025 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 20:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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20/03/2025 14:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/03/2025 10:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 19:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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17/03/2025 07:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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16/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2025 14:59
Juntada de Alvará de soltura
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16/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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16/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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16/03/2025 13:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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16/03/2025 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/03/2025 13:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/03/2025 13:11
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/03/2025 10:05
Juntada de gravação de audiência
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16/03/2025 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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15/03/2025 19:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/03/2025 12:31
Juntada de laudo
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15/03/2025 10:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/03/2025 09:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/03/2025 21:02
Expedição de Notificação.
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14/03/2025 21:02
Expedição de Notificação.
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14/03/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/03/2025 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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