TJDFT - 0736729-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSEVALDO SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:50, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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10/09/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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10/09/2025 11:38
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:58
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736729-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSEVALDO SOUSA EMBARGADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0718876-84.2023.8.07.0001, movida pela parte embargada contra JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS, quanto ao veículo de placa JHK7D38 penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que o veículo referido foi vendido pelo “de cujus”, Sr.
João Henrique de Oliveira Matos, ao Sr.
Clemilson Silva Samuel.
Que o embargante adquiriu o veículo do Sr.
Clemilson por volta de setembro ou outubro do ano de 2020.
Salientou que o Sr.
João Henrique de Oliveira Matos não havia passado nenhum documento para o Sr.
Clemilson, mas a pedido do Sr.
Clemilson o falecido passou diretamente ao embargante uma procuração (instrumento Público) repassando todos os poderes e direitos ao ora embargante, datada de 10/11/2020.
A parte embargante apresentou a procuração pública alegada no ID 242701150.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do veículo pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito e retire-se a restrição de circulação aposta sobre o veículo objeto destes embargos, de placa JHK7D38, apondo-se, até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência do mesmo. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, às 22:59:05.
Documento Assinado Digitalmente -
21/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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19/07/2025 11:14
Deferido o pedido de JOSEVALDO SOUSA - CPF: *04.***.*39-15 (EMBARGANTE).
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16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2025 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEVALDO SOUSA - CPF: *04.***.*39-15 (EMBARGANTE).
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14/07/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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