TJDFT - 0720557-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:26
Outras decisões
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:37
Outras decisões
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23/07/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAYKO VINICIUS FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, apenas para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$800,00 (oitocentos reais) a título de indenização por danos materiais, acrescido de atualização monetária pelo IPCA, desde esta data, momento do arbitramento respectivo, até o efetivo pagamento e de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MAYKO VINICIUS FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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