TJDFT - 0018333-74.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:08
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018333-74.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA, MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comunicação do DETRAN/DF informando providências realizadas em relação ao item “a” da sentença de ID 184067778.
Fica o executado Marcello de Brito Meira intimado para ciência.
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2024 às 16:38:46 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
01/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018333-74.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA, MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Homologo o acordo havido entre as partes (id. 184047874), para que produza seus regulares efeitos.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Por consequência, julgo prejudicadas as argumentações de nulidade trazidas aos autos pela parte executada em petitório de id. 181022578.
Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC). À Secretaria do Juízo, para cumprimento com urgência e independentemente do trânsito em julgado: a) Expeça-se ofício ao DETRAN/DF requisitando ao órgão administrativo que proceda ao LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO da carteira nacional de habilitação do executado MARCELLO DE BRITO MEIRA - CPF: *54.***.*66-87, decretada no presente feito executório. b) Expeça-se ofício à Polícia Federal requisitando ao órgão policial que proceda ao CANCELAMENTO DA APREENSÃO do passaporte do executado MARCELLO DE BRITO MEIRA - CPF: *54.***.*66-87, decretada no presente feito executório. c) Comunique-se a e.
Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento de autos n.º 0701389-70.2024.8.07.0000 (id. 184015795) a prolação do presente comando sentencial. d) Acaso existentes, libere(m)-se demais penhora(s) e/ou restrição(ões) decretadas sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD. e) Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente sentença força de ofício, a ser encaminhada pela Secretaria do Juízo pelo meio mais célere, podendo também ser encaminhada pela parte interessada no levantamento das medidas coercitivas decretadas nos presentes autos, em vista da urgência aqui constatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Assinado Digitalmente -
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018333-74.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA, MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME DECISÃO I.
Ao id. 183824530, o executado MARCELLO DE BRITO MEIRA requer, em caráter de excepcionalidade, o levantamento da medida atípica, de natureza coercitiva, de apreensão de seu passaporte decretada no presente feito executório, sob a justificativa de ter de comparecer presencialmente a um evento profissional em Las Vegas na data de 21/01/2024.
O pedido não comporta deferimento.
Nos expressos termos da decisão proferida em âmbito recursal, por meio da qual se concedeu a adoção das medidas atípicas contra o executado, a única exceção prevista quanto à medida coercitiva de apreensão de seu passaporte se daria no caso de "necessidade comprovada de tratamento de saúde no exterior" (id. 176411124, p. 12).
A mera existência de viagem marcada, ainda que para fins profissionais, não é motivo apto a permitir o levantamento da medida coercitiva.
Além disso, da documentação juntada aos autos pelo executado, não há como se inferir que o comparecimento presencial ao evento "2024 SHOT Show" seria de alguma forma imprescindível para o exercício de suas atividades profissionais.
Em verdade, cumpre registrar que a frustração de expectativas pessoais como a em análise neste momento processual, em que o executado encontra-se impedido de realizar uma viagem que havia planejado previamente, é justamente o intuito da medida coercitiva imposta pela instância recursal, pois visa a ocasionar um inequívoco desconforto ao devedor em sua rotina diária para o fim de induzi-lo ao adimplemento voluntário – ainda que não espontâneo – de sua obrigação.
Assim, ao agir como instrumento de pressão psicológica sobre o executado, impedindo a fruição de viagens de lazer, turismo, ou mesmo profissionais, a apreensão deste documento civil mostra-se apta a promover o pagamento voluntário dos valores devidos.
Afinal, se o executado se encontra em situação de manifesta insolvência a ponto de não terem sido localizados elementos patrimoniais em seu nome aptos a servirem para o adimplemento de suas dívidas já vencidas, não há como se conceber como ele teria, neste momento, disponibilidade orçamentária para realizar dispendiosa viagem ao exterior ou que a ele fosse permitido contrair novas dívidas e frustrar ainda mais a possibilidade de satisfação do crédito em execução nestes autos.
Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento excepcional da medida coercitiva de apreensão de seu passaporte.
II. À Secretaria do Juízo para que certifique se houve o envio do ofício à Polícia Federal requisitando a apreensão do passaporte do executado MARCELLO DE BRITO MEIRA, nos termos determinados na decisão de id. 176541022, alínea 'b', e se houve resposta do órgão policial.
Em caso negativo, reitere-se a comunicação.
III.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido à parte exequente para o exercício do contraditório a respeito do petitório de id. 181022578 veiculado pelos executados.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:39
Indeferido o pedido de MARCELLO DE BRITO MEIRA - CPF: *54.***.*66-87 (EXECUTADO)
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17/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:52
Outras decisões
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26/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018333-74.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE BRITO MEIRA, MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0725288-34.2023.8.07.0000, interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade, aguardando-se as respostas aos ofícios enviados em id. 152691333.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:54
Outras decisões
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30/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:30
Indeferido o pedido de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - CPF: *22.***.*60-15 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:19
Indeferido o pedido de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - CPF: *22.***.*60-15 (EXEQUENTE)
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31/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:19
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 11:40
Expedição de Alvará.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MEIRA AGRO PECUARIA LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/05/2022 13:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2022 09:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:45
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de MEIRA AGROPECUARIA LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MEIRA AGROPECUARIA LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:15
Apensado ao processo 0702172-06.2017.8.07.0001
-
10/12/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 13:17
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:55
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:16
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 03:31
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 20:16
Recebidos os autos
-
17/06/2019 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:47
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 18:59
Expedição de Carta.
-
10/05/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 14:42
Decorrido prazo de NERYLTON LOPES PEREIRA em 08/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 20:39
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:54
Decorrido prazo de MEIRA AGROPECUARIA LTDA em 27/04/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 03:54
Decorrido prazo de MARCELLO DE BRITO MEIRA em 27/04/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 03:54
Decorrido prazo de NERYLTON LOPES PEREIRA em 27/04/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 02:31
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 18:38
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 12:51
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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