TJDFT - 0702242-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 10:54
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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09/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702242-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO MODO ON FUNCIONAL E PERSONAL LTDA EXECUTADO: ENEIDA MARIA GOMES DA CUNHA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, pelos mesmos motivos e fundamentos da decisão ID 168216478.
Isso porque, como dito, tal medida visa acesso aos dados da Receita Federal, constituindo, em verdade, quebra de sigilo fiscal, se cuida de medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Defiro a inclusão do nome da parte devedora nos órgão de proteção ao crédito via SERASAJUD.
No mais, intime-se a parte credora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de STUDIO MODO ON FUNCIONAL E PERSONAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702242-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO MODO ON FUNCIONAL E PERSONAL LTDA EXECUTADO: ENEIDA MARIA GOMES DA CUNHA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar quanto à diligência retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:13:18.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:48
Deferido em parte o pedido de STUDIO MODO ON FUNCIONAL E PERSONAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702242-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO MODO ON FUNCIONAL E PERSONAL LTDA EXECUTADO: ENEIDA MARIA GOMES DA CUNHA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 13:17:42.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
09/08/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/08/2023 12:37
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA GOMES DA CUNHA - CPF: *64.***.*26-87 (EXECUTADO) em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA GOMES DA CUNHA em 03/08/2023 23:59.
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16/07/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 20:58
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:58
Deferido o pedido de STUDIO MODO ON FUNCIONAL E PERSONAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
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03/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/07/2023 19:17
Processo Desarquivado
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03/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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26/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:46
Homologada a Transação
-
24/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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24/05/2023 17:30
Homologada a Transação
-
24/05/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
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05/04/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 03:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 20:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
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10/03/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 14:15
Expedição de Carta.
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25/02/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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