TJDFT - 0708740-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento das taxas relacionadas na planilha que acompanha a inicial, oriundas do termo de acordo e das taxas ordinárias e extraordinárias inadimplidas, que devem ser acrescidas de correção monetária pelo IPCA, juros de mora à taxa legal (Taxa Selic deduzido o IPCA), ambos a contar dos vencimentos, bem como ao pagamento das taxas não adimplidas no curso do processo (art. 323 do CPC).
Sobre o montante devido deverá incidir a multa de 2%.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de SILLAS LIMA CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708740-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE REU: SILLAS LIMA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:04
Outras decisões
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29/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2025 16:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:57
Declarada incompetência
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23/06/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2025 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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15/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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01/05/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:06
Declarada incompetência
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24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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