TJDFT - 0040371-92.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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10/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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15/02/2022 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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13/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040371-92.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DJANICE DIAS GOMES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JGB0069, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 43671644. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 01:37
Recebidos os autos
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30/07/2021 01:37
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2021 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de DJANICE DIAS GOMES em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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