TJDFT - 0709904-45.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709904-45.2025.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709je) AUTOR: MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIANO TAVARES DECISÃO Defiro gratuidade de justiça à autora, eis que se declara frentista, profissão a, normalmente, possuir baixa remuneração mensal.
Anote-se.
A parte autora deverá emendar a inicial para apresentar relato íntegro acerca dos fatos em que se alicerça a pretensão, pois, evidentemente, o conteúdo da exordial está incompleto, como se pode perceber na possível advertência da peça sobre “narrar os fatos com elementos indispensáveis à conclusão do direito”, a título de orientação, entendo.
Não há a descrição da relação do réu com o imóvel e/ou com a autora, tampouco quais atos cometidos por ele atentam contra a posse da requerente.
Em complemento, não foram anexados à exordial os supostos áudios enviados pelo réu via rede social à autora.
Ante o exposto, venha nova petição inicial íntegra com a juntada dos documentos probatórios a acolher o pedido liminar.
Prazo: 15 dias.
Assinado digitalmente -
18/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a MILA CRISTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*64-78 (AUTOR).
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18/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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