TJDFT - 0703375-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ERNESTO MARIO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703375-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, ERNESTO MARIO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUSA INVENTARIADO(A): AURORA MESSIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 185859444.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:43:18.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
01/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703375-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, ERNESTO MARIO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUSA INVENTARIADO(A): AURORA MESSIAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por AURORA MESSIAS DO NASCIMENTO.
O pedido de abertura do inventário foi protocolado um credor do espólio, na tentativa de receber seu crédito.
Após devidamente citados, os herdeiros se habilitaram no feito e a herdeira CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE (CPF 003.363.441-630) foi nomeada inventariante.
A decisão de ID.112955540 converteu o feito em arrolamento sumário.
A inventariante noticia, em petição de ID. 176804913, que os herdeiros optaram por realizar o inventário extrajudicialmente e solicita a desistência do feito.
Devidamente intimado, o credor CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA manifestou concordância com o pedido de desistência em petição de ID. 183771034.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘c’ do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo dos autores, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
08/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:31
Outras decisões
-
21/11/2023 19:31
em cooperação judiciária
-
06/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:23
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703375-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, ERNESTO MARIO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUSA INVENTARIADO(A): AURORA MESSIAS DO NASCIMENTO DECISÃO Esclareça a inventariante acerca dos bens descritos na declaração de imposto de renda da falecida de Id 140589804 e que não se encontram arrolados neste feito.
Se o caso, junte-se comprovante da propriedade.
Na oportunidade, deverá ser esclarecido, ainda, a divergência entre o endereço do imóvel referido na cessão de direitos de Id 125421846 e do imóvel arrolado nos autos.
Do mesmo modo, conforme ordens precedentes: decisões de Ids 112955540, 122674400 e 138868251, deverá esclarecer como pretende quitar os débitos do espólio.
Somente será deliberado acerca do pedido de alienação de bem, após o cumprimento das determinações acima.
Esclareço, no entanto, que na hipótese de ser necessária a alienação de imóvel para saldar as dívidas, devem vir aos autos três avaliações particulares elaboradas por imobiliária ou corretor idôneo com a devida inscrição no órgão competente.
Por fim, no que respeita ao veículo mencionado na petição de Id 145182744, venham aos autos documento de propriedade e certidão negativa de débito, além de maiores esclarecimentos quanto ao pedido de transferência para o herdeiro Ernesto Mário do Nascimento Albuquerque.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
31/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:25
Outras decisões
-
07/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:13
Outras decisões
-
27/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
27/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 06:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ERNESTO MARIO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ERNESTO MARIO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 09/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CIBELLE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 20:01
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:52
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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