TJDFT - 0731791-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:01
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 20:01
Desentranhado o documento
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 08:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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10/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:46
Declarada incompetência
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09/07/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731791-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOAO CARLOS SILVA DE LIMA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial equivocadamente distribuída a este Juízo.
Dessa forma, DECLARO a incompetência deste Juízo e DECLINO da competência deste Juízo Cível para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Remetam-se os autos, de imediato.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:23
Declarada incompetência
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20/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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