TJDFT - 0755916-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755916-66.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: DIVINO SOUSA DA SILVA D E C I S Ã O Suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do credor, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente.
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ficando o exequente advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do executado, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
05/08/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/08/2025 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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06/07/2025 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:12
Outras decisões
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22/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DIVINO SOUSA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 20:17
Recebidos os autos
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14/01/2025 20:17
Outras decisões
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14/01/2025 17:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/01/2025 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/01/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:53
Declarada incompetência
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10/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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