TJDFT - 0714213-64.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 22:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA LIMA SILVA RIOS - CPF: *07.***.*72-25 (REQUERENTE).
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29/07/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714213-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOELMA LIMA SILVA RIOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL, OFICINA CHALLENGER GARAGE E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 21:42:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 19:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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