TJDFT - 0707767-75.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:37
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:56
Outras decisões
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de TATIANA LOBATO SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707767-75.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA LOBATO SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DESPACHO Decorrido o prazo da decisão anterior, intimem-se as partes para informarem sobre o seu cumprimento.
Prazo: 2 dias.
Sem resposta das requeridas e demonstrando a autora o descumprimento, promova-se novo sequestro de valores, agora da multa, no valor de R$ 1.000.000,00, conforme determinado.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 06/08/2025 12:14.
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/08/2025 17:14.
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:35
Juntada de anexo (sisbajud)
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06/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707767-75.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA LOBATO SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do que consta dos autos, verifica-se que até o momento a liminar concedida não foi cumprida satisfatoriamente.
A autora informa que o token para liberação do medicamento chegou a ser emitido pela ré, mas que houve alteração do número da carteira e a autorização ficou prejudicada, sem que a operadora de plano de saúde tenha diligenciado para garantir o medicamento a que foi obrigada a fornecer.
Nestas circunstâncias, é preciso garantir a efetividade da medida, o que torna adequado o pedido formulado pela ré para sequestro dos valores correspondentes ao custo do tratamento, até a prova do cumprimento da liminar.
Assim, diante dos novos fatos apresentados, promovo o sequestro de valores da conta da AMIL até o limite de R$ 661.795,55.
Persistindo o inadimplemento por mais cinco dias a contar do bloqueio, a autora deverá apresentar os dados bancários da clínica/hospital que realizará o tratamento, com o orçamento para cada aplicação, a fim de que haja o pagamento direto ao prestador de serviço.
Comprovado o adimplemento da obrigação até o encerramento da fase probatória, libere-se em favor da AMIL os valores bloqueados.
Sem prejuízo do que fora decidido, o caso dos autos trata de hipótese de tratamento não previsto no rol da ANS, atraindo a incidência do art. 10, §13, da Lei 9.656/98: § 13.
Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: (Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou (Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Por configurar fato constitutivo do direito da autora e por ela estar assistida por médico especialista, deixo de inverter o ônus da prova e determino sua intimação para, em 15 dias, demonstrar a satisfação dos requisitos legais acima apresentados, juntando outros documentos que entender cabíveis.
Não sendo o caso de produção de prova pericial ou oral, o caso será julgado apenas pela via da análise documental.
Faculto às rés a juntada de documentos que demonstrem a ineficácia do tratamento pleiteado ou a existência de manifestação da CONITEC desfavorável à utilização do medicamento no protocolo médico para tratamento da doença que acomete a autora.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:37:27.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
05/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:31
Outras decisões
-
05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 06:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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05/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:38
Outras decisões
-
04/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:15
Outras decisões
-
23/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:24
Outras decisões
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14/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/07/2025 05:58.
-
12/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 11/07/2025 05:58.
-
11/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:18
Concedida em parte a tutela provisória
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09/07/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA LOBATO SILVA - CPF: *39.***.*80-91 (AUTOR).
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09/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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