TJDFT - 0715288-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715288-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA PORTELA DE AZEVEDO REVEL: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora por Diário Eletrônico (considerando sua revelia) para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/07/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 22:23
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 22:22
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CAMILA PORTELA DE AZEVEDO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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