TJDFT - 0709221-11.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: PABLO RAMOS DE SA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
21/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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21/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 17:51
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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