TJDFT - 0722626-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DA COSTA *64.***.*81-17 em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DA COSTA *64.***.*81-17 em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DA COSTA *64.***.*81-17 em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:48
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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09/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DA COSTA *64.***.*81-17 em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EVANDA NUNES VIEIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/03/2025 23:02
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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21/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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06/02/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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26/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EVANDA NUNES VIEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:24
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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