TJDFT - 0741016-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741016-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: PEDRO PAULO BRANDAO DUTRA CURADO FLEURY SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 246157735 - Pág. 1-2 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 18:28:43.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. -
13/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:09
Homologada a Transação
-
13/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2025 16:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:43
Outras decisões
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741016-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: PEDRO PAULO BRANDAO DUTRA CURADO FLEURY CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:39:24.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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