TJDFT - 0723441-17.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 20:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/09/2025 20:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/09/2025 20:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723441-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ILSA DE SANTANA REQUERIDO: FEDERAL MOVEIS E ELETRO LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, uma vez que o comprovante juntado em id. 243783887 não consta o endereço da requerente.
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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