TJDFT - 0703599-30.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703599-30.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:43
Outras decisões
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09/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703599-30.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE CANDIDO PINHEIRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 241606136, por meio da qual a autora informa nova suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, bem como sobre os documentos que a acompanham.
Prazo: 24 horas.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:05
Concedida em parte a tutela provisória
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08/04/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE CANDIDO PINHEIRO - CPF: *19.***.*11-21 (AUTOR).
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07/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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